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REGULARIZAÇÃO ANUAL 2024 - CAPÍTULOS

Nesta página você encontra todas as informações sobre a Regularização Anual de 2024 para os Capítulos jurisdicionados ao GCE-SC. Escolha uma das opções abaixo:

1° Passo
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1º Passo - Documentação

 

O Capítulo deverá enviar para a Grande Secretaria Estadual (aos e-mails gse@demolaysc.org.br e gsea@demolaysc.org.br) os documentos listados abaixo referente ao Conselho Consultivo para o ano 2024 e para a Administração 2024/A:

 

  1. Declaração de eleição dos cargos administrativos do Capítulo: Declaração que informa a eleição dos seguintes cargos do Capítulo para Administração 2024/A: Mestre Conselheiro, Primeiro Conselheiro, Segundo Conselheiro e Tesoureiro;

  2. Declaração de eleição do Conselho Consultivo: Declaração que informa a eleição dos seguintes cargos do Conselho Consultivo para o ano de 2024: Presidente do Conselho Consultivo e Consultor da Organização; e

  3. Ofícios das Lojas Patrocinadoras: Ofício das Lojas Patrocinadoras que indica os membros (Maçons, Seniores e Seniores/Maçons) que comporão o Conselho Consultivo em 2024.

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2º Passo - Conferência pela Grande Secretaria Estadual

 

A Grande Secretaria Estadual fará a conferência e a validação da documentação. Em seguida informará o Capítulo da aprovação da documentação e solicitará a abertura do pacote no SISDM referente à Regularização Anual do Capítulo.

O que será analisado pela Grande Secretaria?

  1. Será analisado se foram enviados todos os documentos elencados no 1° Passo;

  2. Será analisado se todos os documentos foram preenchidos corretamente;

  3. Será analisado se todos os documentos foram assinados (é permitido assinatura digitalizada ou assinatura por meio de certificado digital);

  4. Será analisado se as Lojas que enviaram Ofício de indicação de membros também enviaram a Declaração e Patrocínio atualizado para o modelo do SCDB.

2° Passo
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3º Passo - Abertura do pacote no SISDM

 

O Capítulo deverá acessar o SISDM e abrir o pacote "Regularização Anual DeMolays e Consultores", incluindo no mesmo pacote os DeMolays ativos que irão se regularizar para o ano de 2024 e os membros do Conselho Consultivo para o ano de 2024 (todos os indicados nos Ofícios das Lojas Patrocinadoras).

 

  • Caso o membro do Conselho Consultivo já tenha cadastro no SISDM: ele deve ser registrado no campo “Filiação CC”;

  • Caso o membro do Conselho Consultivo não tenha cadastro no SISDM: ele deve ser registrado no campo “Cadastro CC”.

Importante!

  1. Pacotes abertos sem a aprovação dos documentos e solicitação de abertura (2° Passo) pela Grande Secretaria serão sumariamente excluídos do sistema;

  2. Devem ser incluídos no pacote, pelo menos, 15 DeMolays ativos e 03 membros do Conselho Consultivo; e

  3. Ao cadastrar os membros do Conselho Consultivo, deverá ser informado os membros do Conselho Consultivo que foram escolhidos para o cargo de Presidente do Conselho Consultivo e Consultor do Capítulo. Os demais membros deverão ser informados como "Consultor".

3° Passo
4° Passo
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4º Passo - Conclusão do pacote no SISDM

 

O Capítulo deverá concluir o pacote, sem gerar o boleto para o pagamento das taxas. Em seguida, deverá enviar um e-mail para a Grande Secretaria Estadual informando o número do pacote gerado.

Importante!

  1. O Capítulo deverá concluir o pacote e não deve emitir o boleto!

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5º Passo - Conferência Grande Secretaria Estadual e pagamento

 

A Grande Secretaria irá conferir se o pacote concluído está de acordo com a documentação enviada. Se o pacote estiver correto, informará o Capítulo para emitir o boleto no SISDM e efetuar o pagamento das taxas de Regularização Anual, conforme abaixo:

 

  • Anuidade por DeMolay Ativo: R$ 115,00; e

  • Anuidade por membro do Conselho Consultivo: R$ 119,90.​

O que será analisado pela Grande Secretaria?

  1. Será analisado se todos os indicados pela Loja Patrocinadora foram incluídos no pacote; e

  2. Será analisado se foi informado corretamente no pacote os membros do Conselho Consultivo que foram escolhidos para os cargos de Presidente do Conselho Consultivo e Consultor do Capítulo.

5° Passo
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6º Passo - Conclusão do pacote e cadastro da Administração

 

Uma vez confirmado o pagamento pelo Capítulo, o GCE-SC irá pagar as taxas ao SCDB e o pacote de Regularização Anual do Capítulo será concluído. Após a sua conclusão o Capítulo deverá acessar o SISDM e abrir o pacote de “Cadastro de Administração”, para informar a nominata do Capítulo para a gestão 2024/A e para o SISDM alterar os administradores do Capítulo (que possuem acesso ao módulo de pacotes).

6° Passo
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7° Passo (último) - Solicitação de emissão do Ato de autorização da Instalação

 

Com 15 dias de antecedência da data em que ocorrerá a Cerimônia de Instalação da Administração 2024/A e do Conselho Consultivo 2024, o Capítulo deverá acessar o formulário disponível no link abaixo e solicitar a autorização para a cerimônia. Em seguida, o GCE-SC irá emitir o Ato que autoriza a Instalação da Administração 2024/A e do Conselho Consultivo 2024.

7° Passo
REGULARIZAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO

A Regularização Anual do Conselho Consultivo deve ser realizada no início do ano, juntamente com a Regularização Anual dos DeMolays ativos do Capítulo. Essas duas regularizações constituem a Regularização Anual do Capítulo. Clique aqui e veja o passo a passo para Regularização do Capítulo.

O Conselho Consultivo deve ter pelo menos três membros, que são chamados de "Consultores". Esses membros podem ser Maçons, Seniores DeMolay ou Seniores DeMolay/Maçons. Os membros são indicados ao GME pelo Venerável Mestre da(s) Loja(s) Patrocinadora(s) que, por sua vez, tem a prerrogativa de nomear, ou não, os indicados. Não é permitido ser membro de dois ou mais Conselhos Consultivos.

 

Dentre esses três membros, deve ser escolhido um Presidente para o Conselho Consultivo (PCC) e um Consultor do Capítulo. O PCC deve ser, obrigatoriamente, um Mestre Maçom. O Consultor do Capítulo deve ser, preferencialmente, um Mestre Maçom,  mas também pode ser um Companheiro Maçom, Aprendiz Maçom ou Sênior DeMolay.

Documentos Necessários

  1. Ofício da Loja Patrocinadora: É o documento pelo qual o Venerável Mestre da Loja Patrocinadora indica os membros para compor o Conselho Consultivo. Ele pode indicar membros de sua Loja ou de outras Lojas. Seniores DeMolay devem ser indicados por, pelo menos, uma Loja Patrocinadora.

  2. Declaração de eleição do Conselho Consultivo: É o documento que informa ao GCE-SC quais membros do Conselho Consultivo foram escolhidos para o cargo de Presidente do Conselho Consultivo e Consultor do Capítulo.

Regularização CC
REGULARIZAÇÃO DE DEMOLAY ATIVO

A Regularização Anual dos DeMolays ativos deve ser realizada no início do ano, juntamente com a Regularização Anual do Conselho Consultivo do Capítulo. Essas duas regularizações constituem a Regularização Anual do Capítulo. Clique aqui e veja o passo a passo para Regularização do Capítulo.

Para ser considerado regular, o Capítulo deve incluir no pacote de Regularização Anual pelo menos 15 (quinze) DeMolays ativos.

A Regularização Anual do Capítulo, bem como de seus membros, garante à organização que realize suas atividades dentro das normas previstas pelo Supremo Conselho DeMolay Brasil e do Grande Conselho Estadual. Bem como, garante que o Mestre Conselheiro e o Presidente do Conselho Consultivo do Capítulo tenham seus direitos a voto na Sessão Anual e Assembleia Geral do GCE-SC, assim como nas eleições nacionais e estaduais.

DeMolays ativos irregulares perderão todos os seus direitos, conforme previsto nas normas estaduais, e não poderão participar de nenhuma atividade da Ordem DeMolay como, por exemplo, participar as reuniões, filantropias, etc. Também não poderão ser nomeados e instalados nos cargos do Capítulo.

Na Regularização Anual do Capítulo também é necessário enviar a Declaração de eleição dos cargos administrativos do Capítulo. Essa Declaração tem como objetivo informar ao GCE-SC os eleitos para os cargos de Mestre Conselheiro, Primeiro Conselheiro, Segundo Conselheiro e Tesoureiro, de forma que possa ser autorizado a Instalação da Administração 2024/A após a conclusão do processo de Regularização Anual e da participação do Mestre Conselheiro eleito no CONAMESCO 2024/A (saiba mais sobre o evento clicando aqui).

Regularização DM
DECLARAÇÃO DE PATROCÍNIO

Toda Loja que patrocina um Capítulo deve assinar um documento em que assume o compromisso de apoiar as atividades do Capítulo, de forma a formalizar o seu patrocínio.

Nesse ano, em função da unificação da Ordem DeMolay brasileira, o GCE-SC esta promovendo uma atualização desse documento, de forma que todas as Lojas Patrocinadoras tenham assinado o modelo atualizado para o Supremo Conselho DeMolay Brasil (SCDB).

Nesse sentido, o Capítulo deve solicitar ao Venerável Mestre da Loja Patrocinadora para preencher e assinar o documento, que está disponível no link abaixo.

O documento deve ser enviado para os e-mails gse@demolaysc.org.br e gsea@demolaysc.org.br. Não é necessário enviar qualquer outro documento em anexo. Somente a Declaração de Patrocínio.

Declaração
DÚVIDAS?

Ficou com alguma dúvida sobre o processo de Regularização Anual?

Então preencha o formulário abaixo. Ele será direcionado diretamente para a Grande Secretaria Estadual e, em breve, entraremos em contato para esclarecer sua dúvida.

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Dúvidas
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