REGULARIZAÇÃO ANUAL 2025 - PRIORADOS
PASSO A PASSO
1º Passo - Documentação
O Priorado deverá enviar para a Grande Secretaria Estadual (aos e-mails gse@demolaysc.org.br e gsea@demolaysc.org.br) os documentos listados abaixo referente ao Conselho Consultivo e Administração para o ano 2025:
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Declaração de eleição dos cargos administrativos do Priorado: Declaração que informa a eleição dos seguintes cargos do Priorado para Administração 2025: Ilustre Comendador Cavaleiro, Comendador Escudeiro, Comendador Pajem;
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Declaração de eleição do Conselho Consultivo: Declaração que informa a eleição dos seguintes cargos do Conselho Consultivo para o ano de 2025: Presidente do Conselho Consultivo e Consultor da Organização; e
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Ofícios das Lojas Patrocinadoras: Ofício das Lojas Patrocinadoras que indica os membros (Maçons, Seniores e Seniores/Maçons) que comporão o Conselho Consultivo em 2025.
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2º Passo - Conferência pela Grande Secretaria Estadual
A Grande Secretaria Estadual fará a conferência e a validação da documentação. Em seguida informará o Priorado da aprovação da documentação e, após a conclusão do pacote da Regularização Anual dos Capítulos da região do Priorado, solicitará a abertura do pacote no SISDM referente à Regularização Anual do Priorado.
O que será analisado pela Grande Secretaria?
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Será analisado se foram enviados todos os documentos elencados no 1° Passo;
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Será analisado se todos os documentos foram preenchidos corretamente;
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Será analisado se todos os documentos foram assinados (é permitido assinatura digitalizada ou assinatura por meio de certificado digital);
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Será analisado se as Lojas que enviaram Ofício de indicação de membros também enviaram a Declaração e Patrocínio atualizado para o modelo do SCDB.
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3º Passo - Abertura do pacote no SISDM
O Priorado deverá acessar o SISDM e abrir o pacote "Regularização Anual DeMolays e Consultores", incluindo no mesmo pacote o Ilustre Comendador Cavaleiro, o Comendador Escudeiro e o Comendador Pajem; e os membros do Conselho Consultivo para o ano de 2025 (todos os indicados nos Ofícios das Lojas Patrocinadoras).
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Caso o membro do Conselho Consultivo já tenha cadastro no SISDM: ele deve ser registrado no campo “Filiação CC”;
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Caso o membro do Conselho Consultivo não tenha cadastro no SISDM: ele deve ser registrado no campo “Cadastro CC”.
Importante!
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Pacotes abertos sem a aprovação dos documentos e solicitação de abertura (2° Passo) pela Grande Secretaria serão sumariamente excluídos do sistema;
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Devem ser incluídos no pacote, pelo menos, 03 membros do Conselho Consultivo; e
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Ao cadastrar os membros do Conselho Consultivo, deverá ser informado os membros do Conselho Consultivo que foram escolhidos para o cargo de Presidente do Conselho Consultivo e Consultor do Priorado. Os demais membros deverão ser informados como "Consultor".
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4º Passo - Conclusão do pacote no SISDM
O Priorado deverá concluir o pacote, sem gerar o boleto para o pagamento das taxas. Em seguida, deverá enviar um e-mail para a Grande Secretaria Estadual informando o número do pacote gerado.
Importante!
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O Priorado deverá concluir o pacote e não deve emitir o boleto!
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5º Passo - Conferência Grande Secretaria Estadual e pagamento
A Grande Secretaria irá conferir se o pacote concluído está de acordo com a documentação enviada. Se o pacote estiver correto, informará o Priorado para emitir o boleto no SISDM e efetuar o pagamento das taxas de Regularização Anual, conforme abaixo:
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Anuidade por membro do Conselho Consultivo, caso não tenha sido regularizado pelo Capítulo: R$ 60,00 (taxa do GCE-SC), acrescida da taxa do SCDB.
O que será analisado pela Grande Secretaria?
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Será analisado se todos os indicados pela Loja Patrocinadora foram incluídos no pacote; e
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Será analisado se foi informado corretamente no pacote os membros do Conselho Consultivo que foram escolhidos para os cargos de Presidente do Conselho Consultivo e Consultor do Priorado.
Importante!
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Conforme a resolução de taxas aprovada na Assembleia Geral realizada no Congresso Estadual da Ordem DeMolay de 2024, não será mais cobrada dos Priorados a taxa de anuidade por organização, sendo somente necessário o pagamento da anuidade de Consultores que não tenham sido incluídos na Regularização Anual dos Capítulos.
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A taxa do SCDB será definida apenas após o ELOD 2024, que será realizado nos dias 06 e 07 de dezembro de 2024, e será divulgada oportunamente pelo GCE-SC.
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A emissão do boleto da Regularização Anual e o seu respectivo pagamento, caso necessários, somente serão autorizados a partir de 02/01/2025, em virtude da alteração do ano fiscal.
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6º Passo - Conclusão do pacote e cadastro da Administração
Uma vez confirmado o pagamento pelo Priorado, o GCE-SC irá pagar as taxas ao SCDB e o pacote de Regularização Anual do Priorado será concluído. Após a sua conclusão o Priorado deverá acessar o SISDM e abrir o pacote de “Cadastro de Administração”, para informar a nominata do Priorado para a gestão 2025 e para o SISDM alterar os administradores do Priorado (que possuem acesso ao módulo de pacotes).
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7° Passo (último) - Solicitação de emissão do Ato de autorização da Instalação
Com 15 dias de antecedência da data em que ocorrerá a Cerimônia de Instalação da Administração e do Conselho Consultivo para o ano de 2025, o Priorado deverá acessar o formulário disponível no link abaixo e solicitar a autorização para a cerimônia. Em seguida, o GCE-SC irá emitir o Ato que autoriza a Instalação da Administração e do Conselho Consultivo para o ano de 2025.
REGULARIZAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO
A Regularização Anual do Conselho Consultivo deve ser realizada no início do ano, juntamente com a Regularização Anual do Priorado. Essas duas regularizações constituem a Regularização Anual do Priorado. Clique aqui e veja o passo a passo para Regularização do Priorado.
O Conselho Consultivo deve ter pelo menos três membros, que são chamados de "Consultores". Esses membros podem ser Maçons, Seniores DeMolay ou Seniores DeMolay/Maçons. Os membros são indicados ao GME pelo Venerável Mestre da(s) Loja(s) Patrocinadora(s) que, por sua vez, tem a prerrogativa de nomear, ou não, os indicados. Não é permitido ser membro de dois ou mais Conselhos Consultivos.
Dentre esses três membros, deve ser escolhido um Presidente para o Conselho Consultivo (PCC) e um Consultor do Priorado. O PCC deve ser, obrigatoriamente, um Mestre Maçom. O Consultor do Priorado deve ser, preferencialmente, um Mestre Maçom, mas também pode ser um Companheiro Maçom, Aprendiz Maçom ou Sênior DeMolay.
Documentos Necessários
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Ofício da Loja Patrocinadora: É o documento pelo qual o Venerável Mestre da Loja Patrocinadora indica os membros para compor o Conselho Consultivo. Ele pode indicar membros de sua Loja ou de outras Lojas. Seniores DeMolay devem ser indicados por, pelo menos, uma Loja Patrocinadora.
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Declaração de eleição do Conselho Consultivo: É o documento que informa ao GCE-SC quais membros do Conselho Consultivo foram escolhidos para o cargo de Presidente do Conselho Consultivo e Consultor do Priorado.
REGULARIZAÇÃO DO PRIORADO
A Regularização Anual do Priorado deve ser realizada no início do ano, juntamente com a Regularização Anual do Conselho Consultivo do Priorado. Essas duas regularizações constituem a Regularização Anual do Priorado. Clique aqui e veja o passo a passo para Regularização do Priorado.
A Regularização Anual do Priorado garante à organização que realize suas atividades dentro das normas previstas pelo Supremo Conselho DeMolay Brasil e do Grande Conselho Estadual.
Na Regularização Anual do Priorado também é necessário enviar a Declaração de eleição dos cargos administrativos do Priorado. Essa Declaração tem como objetivo informar ao GCE-SC os eleitos para os cargos de Ilustre Comendador Cavaleiro, Comendador Escudeiro e Comendador Pajem, de forma que possa ser autorizado a Instalação da Administração 2025 após a conclusão do processo de Regularização Anual e da participação do Ilustre Comendador Cavaleiro eleito no VI Tableau da Cavalaria (saiba mais sobre o evento clicando aqui).
DECLARAÇÃO DE PATROCÍNIO
Toda Loja que patrocina um Priorado deve assinar um documento em que assume o compromisso de apoiar as atividades do Priorado, de forma a formalizar o seu patrocínio.
Nesse ano, em função da unificação da Ordem DeMolay brasileira, o GCE-SC esta promovendo uma atualização desse documento, de forma que todas as Lojas Patrocinadoras tenham assinado o modelo atualizado para o Supremo Conselho DeMolay Brasil (SCDB).
Nesse sentido, o Capítulo deve solicitar ao Venerável Mestre da Loja Patrocinadora para preencher e assinar o documento, que está disponível no link abaixo.
O documento deve ser enviado para os e-mails gse@demolaysc.org.br e gsea@demolaysc.org.br. Não é necessário enviar qualquer outro documento em anexo. Somente a Declaração de Patrocínio.