REGULARIZAÇÃO ANUAL 2024 - CAPÍTULOS
PASSO A PASSO
1º Passo - Documentação
O Capítulo deverá enviar para a Grande Secretaria Estadual (aos e-mails gse@demolaysc.org.br e gsea@demolaysc.org.br) os documentos listados abaixo referente ao Conselho Consultivo para o ano 2024 e para a Administração 2024/A:
-
Declaração de eleição dos cargos administrativos do Capítulo: Declaração que informa a eleição dos seguintes cargos do Capítulo para Administração 2024/A: Mestre Conselheiro, Primeiro Conselheiro, Segundo Conselheiro e Tesoureiro;
-
Declaração de eleição do Conselho Consultivo: Declaração que informa a eleição dos seguintes cargos do Conselho Consultivo para o ano de 2024: Presidente do Conselho Consultivo e Consultor da Organização; e
-
Ofícios das Lojas Patrocinadoras: Ofício das Lojas Patrocinadoras que indica os membros (Maçons, Seniores e Seniores/Maçons) que comporão o Conselho Consultivo em 2024.
PASSO A PASSO
2º Passo - Conferência pela Grande Secretaria Estadual
A Grande Secretaria Estadual fará a conferência e a validação da documentação. Em seguida informará o Capítulo da aprovação da documentação e solicitará a abertura do pacote no SISDM referente à Regularização Anual do Capítulo.
O que será analisado pela Grande Secretaria?
-
Será analisado se foram enviados todos os documentos elencados no 1° Passo;
-
Será analisado se todos os documentos foram preenchidos corretamente;
-
Será analisado se todos os documentos foram assinados (é permitido assinatura digitalizada ou assinatura por meio de certificado digital);
-
Será analisado se as Lojas que enviaram Ofício de indicação de membros também enviaram a Declaração e Patrocínio atualizado para o modelo do SCDB.
PASSO A PASSO
3º Passo - Abertura do pacote no SISDM
O Capítulo deverá acessar o SISDM e abrir o pacote "Regularização Anual DeMolays e Consultores", incluindo no mesmo pacote os DeMolays ativos que irão se regularizar para o ano de 2024 e os membros do Conselho Consultivo para o ano de 2024 (todos os indicados nos Ofícios das Lojas Patrocinadoras).
-
Caso o membro do Conselho Consultivo já tenha cadastro no SISDM: ele deve ser registrado no campo “Filiação CC”;
-
Caso o membro do Conselho Consultivo não tenha cadastro no SISDM: ele deve ser registrado no campo “Cadastro CC”.
Importante!
-
Pacotes abertos sem a aprovação dos documentos e solicitação de abertura (2° Passo) pela Grande Secretaria serão sumariamente excluídos do sistema;
-
Devem ser incluídos no pacote, pelo menos, 15 DeMolays ativos e 03 membros do Conselho Consultivo; e
-
Ao cadastrar os membros do Conselho Consultivo, deverá ser informado os membros do Conselho Consultivo que foram escolhidos para o cargo de Presidente do Conselho Consultivo e Consultor do Capítulo. Os demais membros deverão ser informados como "Consultor".
PASSO A PASSO
4º Passo - Conclusão do pacote no SISDM
O Capítulo deverá concluir o pacote, sem gerar o boleto para o pagamento das taxas. Em seguida, deverá enviar um e-mail para a Grande Secretaria Estadual informando o número do pacote gerado.
Importante!
-
O Capítulo deverá concluir o pacote e não deve emitir o boleto!
PASSO A PASSO
5º Passo - Conferência Grande Secretaria Estadual e pagamento
A Grande Secretaria irá conferir se o pacote concluído está de acordo com a documentação enviada. Se o pacote estiver correto, informará o Capítulo para emitir o boleto no SISDM e efetuar o pagamento das taxas de Regularização Anual, conforme abaixo:
-
Anuidade por DeMolay Ativo: R$ 115,00; e
-
Anuidade por membro do Conselho Consultivo: R$ 119,90.
O que será analisado pela Grande Secretaria?
-
Será analisado se todos os indicados pela Loja Patrocinadora foram incluídos no pacote; e
-
Será analisado se foi informado corretamente no pacote os membros do Conselho Consultivo que foram escolhidos para os cargos de Presidente do Conselho Consultivo e Consultor do Capítulo.
PASSO A PASSO
6º Passo - Conclusão do pacote e cadastro da Administração
Uma vez confirmado o pagamento pelo Capítulo, o GCE-SC irá pagar as taxas ao SCDB e o pacote de Regularização Anual do Capítulo será concluído. Após a sua conclusão o Capítulo deverá acessar o SISDM e abrir o pacote de “Cadastro de Administração”, para informar a nominata do Capítulo para a gestão 2024/A e para o SISDM alterar os administradores do Capítulo (que possuem acesso ao módulo de pacotes).
PASSO A PASSO
7° Passo (último) - Solicitação de emissão do Ato de autorização da Instalação
Com 15 dias de antecedência da data em que ocorrerá a Cerimônia de Instalação da Administração 2024/A e do Conselho Consultivo 2024, o Capítulo deverá acessar o formulário disponível no link abaixo e solicitar a autorização para a cerimônia. Em seguida, o GCE-SC irá emitir o Ato que autoriza a Instalação da Administração 2024/A e do Conselho Consultivo 2024.
REGULARIZAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO
A Regularização Anual do Conselho Consultivo deve ser realizada no início do ano, juntamente com a Regularização Anual dos DeMolays ativos do Capítulo. Essas duas regularizações constituem a Regularização Anual do Capítulo. Clique aqui e veja o passo a passo para Regularização do Capítulo.
O Conselho Consultivo deve ter pelo menos três membros, que são chamados de "Consultores". Esses membros podem ser Maçons, Seniores DeMolay ou Seniores DeMolay/Maçons. Os membros são indicados ao GME pelo Venerável Mestre da(s) Loja(s) Patrocinadora(s) que, por sua vez, tem a prerrogativa de nomear, ou não, os indicados. Não é permitido ser membro de dois ou mais Conselhos Consultivos.
Dentre esses três membros, deve ser escolhido um Presidente para o Conselho Consultivo (PCC) e um Consultor do Capítulo. O PCC deve ser, obrigatoriamente, um Mestre Maçom. O Consultor do Capítulo deve ser, preferencialmente, um Mestre Maçom, mas também pode ser um Companheiro Maçom, Aprendiz Maçom ou Sênior DeMolay.
Documentos Necessários
-
Ofício da Loja Patrocinadora: É o documento pelo qual o Venerável Mestre da Loja Patrocinadora indica os membros para compor o Conselho Consultivo. Ele pode indicar membros de sua Loja ou de outras Lojas. Seniores DeMolay devem ser indicados por, pelo menos, uma Loja Patrocinadora.
-
Declaração de eleição do Conselho Consultivo: É o documento que informa ao GCE-SC quais membros do Conselho Consultivo foram escolhidos para o cargo de Presidente do Conselho Consultivo e Consultor do Capítulo.
REGULARIZAÇÃO DE DEMOLAY ATIVO
A Regularização Anual dos DeMolays ativos deve ser realizada no início do ano, juntamente com a Regularização Anual do Conselho Consultivo do Capítulo. Essas duas regularizações constituem a Regularização Anual do Capítulo. Clique aqui e veja o passo a passo para Regularização do Capítulo.
Para ser considerado regular, o Capítulo deve incluir no pacote de Regularização Anual pelo menos 15 (quinze) DeMolays ativos.
A Regularização Anual do Capítulo, bem como de seus membros, garante à organização que realize suas atividades dentro das normas previstas pelo Supremo Conselho DeMolay Brasil e do Grande Conselho Estadual. Bem como, garante que o Mestre Conselheiro e o Presidente do Conselho Consultivo do Capítulo tenham seus direitos a voto na Sessão Anual e Assembleia Geral do GCE-SC, assim como nas eleições nacionais e estaduais.
DeMolays ativos irregulares perderão todos os seus direitos, conforme previsto nas normas estaduais, e não poderão participar de nenhuma atividade da Ordem DeMolay como, por exemplo, participar as reuniões, filantropias, etc. Também não poderão ser nomeados e instalados nos cargos do Capítulo.
Na Regularização Anual do Capítulo também é necessário enviar a Declaração de eleição dos cargos administrativos do Capítulo. Essa Declaração tem como objetivo informar ao GCE-SC os eleitos para os cargos de Mestre Conselheiro, Primeiro Conselheiro, Segundo Conselheiro e Tesoureiro, de forma que possa ser autorizado a Instalação da Administração 2024/A após a conclusão do processo de Regularização Anual e da participação do Mestre Conselheiro eleito no CONAMESCO 2024/A (saiba mais sobre o evento clicando aqui).
DECLARAÇÃO DE PATROCÍNIO
Toda Loja que patrocina um Capítulo deve assinar um documento em que assume o compromisso de apoiar as atividades do Capítulo, de forma a formalizar o seu patrocínio.
Nesse ano, em função da unificação da Ordem DeMolay brasileira, o GCE-SC esta promovendo uma atualização desse documento, de forma que todas as Lojas Patrocinadoras tenham assinado o modelo atualizado para o Supremo Conselho DeMolay Brasil (SCDB).
Nesse sentido, o Capítulo deve solicitar ao Venerável Mestre da Loja Patrocinadora para preencher e assinar o documento, que está disponível no link abaixo.
O documento deve ser enviado para os e-mails gse@demolaysc.org.br e gsea@demolaysc.org.br. Não é necessário enviar qualquer outro documento em anexo. Somente a Declaração de Patrocínio.